quarta-feira, 31 de março de 2010

AULA DO DIA 15 DE MARÇO DE 2010

EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

Aos quinze dias do mês de março vivenciamos mais um seminário da disciplina de EaD.

O grupo formado por Solange, Cicleide, Mª Eduarda, Angela e Andréa trouxe-nos informações sobre as leis que regem a EaD no Brasil. Por se tratar de legisção o assunto torna-se restrito e complexo, precisando muitas vezes da intervenção da professora Renilze, a qual tem um conhecimento mais amplo, esclarecendo para toda turma algumas dúvidas, ou até mesmo pegando um gancho das explicações de nossas colegas.

Aqui estão algumas leis mencionadas pelas mesmas:

Leis de diretrizes e Bases da educação Nacional nº 9.394, e 20 de dezembro de 1996, no Artigo 80;

· Portaria Ministerial nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004;

· Portaria Ministerial nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004;

· Decreto Lei 5.622, de 19 de dezembro de 2005;

· Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006;

· Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006;

· Referencias de Qualidade para a Educação Superior a Distância;

· Portaria Normativa 2, de 11 de janeiro de 2007.

LDB nº 9.394, de 20 d dezembro de 1996, no artigo 80 diz que:

· Art. 32. IV § 4º. O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizando como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais

· Art. 47.§ 3º. É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.

· Art. 80. O poder público incentivará e desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

Decreto Lei nº 5.800, de 8 de junho de 2006

O referido decreto contempla a instituição do Sistema de Universidade Aberta no Brasil, objetivado “expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País” Art. 1º

Referências de qualidade para a educação superior a distância

Os referenciais de qualidade da EaD esclarecem pontos específicos das Leis de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, o Decreto 5.622/2005; o Decreto 5.773/2006 e as portarias Normativas 1 e 2, de 11 de janeiro de 2007, caracterizadas para o ensino superior.

Portanto, os referenciais servem de norteadores, isto é, ser instrumento aos atos legais da EaD, logo, não é uma lei, mas sim um recurso “para subsidiar atos legais do poder público no que se referem aos processos específicos de regulação, supervisão e avaliação da modalidade citada.

§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

§ 2º A união regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:

l – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

ll – concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;

lll – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder, pelos concessionários de canais comercias.

É de grande importância registrarmos estas leis em nosso blog, pois nas mesmas está a prova de que a EaD veio para mudar o pensamento daquelas pessoas que por algum motivo não tem disponibilidade para frequentar aulas presenciais e vivem em busca de um curso seguro e que garanta o direito do conhecimento e evolução intelectual para todos.

3 comentários:

  1. Muito bem sintetizada a aula.
    Considerou a legislação e o que cada uma ressalta.
    Parabéns!!!
    Abração - Renilze Ferreira.

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  2. Muito bem sintetizada a aula.
    Considerou a legislação e o que cada uma ressalta.
    Parabéns!!!
    Abração - Renilze Ferreira.

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  3. Atividade corrigida.
    Não voltarei a este blog para reavaliar.
    Abraços - Renilze Ferreira

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